quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Novo Código Florestal

Com novo Código Florestal aprovado pelo Senado, saiba o que muda nas leis ambientais

Uma das principais alterações aborda a recomposição das margens e leitos de rios

Após sete meses de negociações, os senadores aprovaram em plenário, na noite de terça-feira, o novo Código Florestal. Foram 58 votos a favor e oito contra a polêmica reforma ambiental.

Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados e, a partir daí, para a Presidência da República. Depois de cinco horas de debates, o texto-base do projeto foi votado em 22 minutos. A ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, comemorou o resultado.

Do lado de fora do Congresso, antes da votação, ecologistas e estudantes estenderam faixas contra a reforma ambiental e acamparam nos gramados da Esplanada. De frente para o Palácio do Planalto, na Praça dos Três Poderes, integrantes do Greenpeace inflaram um balão em formato de motosserra para protestar contra a reforma ambiental.

Confira os principais pontos que sofreram modificações:
MultasA possibilidade de converter multas em serviços de recuperação ambiental será estendida para todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou sem licenciamento e foram autuados até 2008.

Recomposição das margens
— Para rios com até 10 metros de largura
Todas as propriedades rurais poderão manter as atividades consolidadas até 2008 em margens de rios, mas serão obrigadas a recompor faixas de vegetação de no mínimo 15 metros no caso de rios de até 10 metros de largura.

— Para rios acima de 10 metros de largura Imóveis de até quatro módulos fiscais
Devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio – do mínimo de 30 metros ao máximo de cem metros –, não excedendo os percentuais das áreas de reserva legal.

— Propriedades com mais de quatro módulos fiscais
Conselhos estaduais de meio ambiente, após ouvirem o Poder Executivo, estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, dentro do intervalo mínimo de 30 metros e máximo de cem metros.

Nascentes e olhos d'águaSerão permitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d’água, com recomposição obrigatória da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Atividades em encostas de morrosAs atividades agrossilvopastoris serão permitidas em encostas com inclinação entre 25 graus e 45 graus.

Cadastro ambientalEstabeleceu prazo de um ano, prorrogável por igual período, para que seja feita a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural. Também quer disponibilizar cadastro na internet.

RegularizaçãoO texto estabelece prazo de até dois anos, a partir da nova lei, para que União, Estados e Distrito Federal implantem os Programas de Regularização Ambiental. Em topos de morro, poderão ser admitidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, além de infraestrutura associada ao desenvolvimento dessas atividades. Estão vedados novos desmatamentos nas áreas protegidas.

Reserva legalÉ fixado o prazo de cinco anos para que os Estados aprovem o zoneamento ecológico-econômico. Propriedades que desmataram reserva legal após 22 de julho de 2008 têm cinco anos para recompor a área.

Incentivos econômicosNovos incentivos econômicos foram criados para quem preservar e recuperar áreas florestadas.

Agricultura familiarUm capítulo específico simplifica a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e o licenciamento ambiental de planos de manejo florestal, garante apoio técnico e jurídico para o cumprimento das regras e cria mecanismos de estímulo e de financiamento.

Zonas urbanasO texto assegura que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Os municípios terão de delimitar a largura das faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação.

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