quarta-feira, 27 de junho de 2018

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte II

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte II

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A dúvida mais frequente entre os que já conhecem a lei e sabem da existência desse benefício refere-se à possibilidade de ter direito ao desconto na compra de veículos novos. Assim, vários são os questionamentos sobre quais doenças concedem o benefício à pessoa. Sobre isso, é interessante ver o que diz a lei, em seu inciso IV, a respeito do grupo de pessoas que possui direito aos descontos:
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal
Esse excerto da lei determina os casos em que as pessoas podem solicitar os benefícios. Como é possível perceber, além de pessoas portadoras de certas limitações, representantes legalmente autorizados podem realizar a compra do veículo, visto que se entende a aquisição como uma ajuda para a realização das tarefas diárias de pessoas com necessidades especiais ou limitações.
Mais adiante, a lei especifica, com um pouco mais de precisão, casos considerados passíveis de recebimento do benefício. Para saber mais, é interessante ver o que está escrito nos parágrafos 1º e 2º:
§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Mas é preciso mencionar a importância de procurar um médico e, além disso, informar-se sobre a possibilidade de conseguir o benefício. Além dos casos destacados no parágrafo primeiro, doenças como hérnia de disco, câncer de mama, diabetes, Parkinson e várias outras conferem ao portador o direito ao benefício.
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Conheça e entenda a lei 10.690 - Pessoas com Deficiência e falta de Mobilidade

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte I

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A partir de 16 de junho de 2003, passou a ter vigência a lei número 10.690. Apesar de valer há 14 anos, pouco se comenta as possibilidades que ela oferece em relação à compra de carro 0 km com desconto. Essa lei estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos a pessoas que possuem determinadas doenças ou limitações.
Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício. Por isso, quase metade da população pode comprar um carro 0 km pagando menos. Isso porque essa lei garante isenção de impostos relacionados aos veículos e, como sabemos, os impostos são uns dos principais fatores que contribuem para o aumento do valor das mercadorias que adquirimos.
Sendo assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não ser obrigatórios para pessoas que se enquadram no grupo de beneficiários. No entanto, é necessário estar atento a algumas especificidades da lei, que vão além dos casos que possibilitam as pessoas a usufruir do benefício.
Uma das determinações explicitadas na lei 10.690 refere-se ao tipo de veículo que pode ser adquirido por meio do benefício. Há alguns detalhes que devem ser observados ao escolher o carro na concessionária. Para ficar claro, é útil ver o que diz a lei:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão (...)”

Dessa forma, é possível perceber que não é permitido, por exemplo, comprar um veículo importado e receber o desconto, visto que a lei é clara ao afirmar que a fabricação deve ser nacional. Um ponto importante a ser considerado é o valor do carro escolhido. Existe um limite de preço que o carro pode custar para ser comprado com o abatimento de 30%. Esse limite é de R$ 70.000. Assim, carros que custam mais do que isso, não permitem o uso do benefício.
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