quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Americana se demite pelo Youtube e vídeo viraliza

Americana se demite pelo Youtube e vídeo viraliza

Marina Shifrin recorreu justamente ao audiovisual, que é o principal tipo de produto da empresa em que trabalhava

 
Marina Shifrin, americana, trabalha para uma empresa produtora de vídeos. Ou melhor, trabalhava até o último sábado (28), quando publicou na rede seu próprio vídeo. O conteúdo? Seu pedido de demissão.

No inusitado pedido de desligamento da empresa, Marina ressalta que são 4:30 da manhã e ela ainda se encontra na empresa, que ela sacrificou relacionamentos, tempo e energia por quase dois anos pelo trabalho e que seu chefe só se importa com a quantidade de visualizações que cada vídeo vai ter.

A americana conseguiu mandar sua mensagem - e de quebra umas visualizações para fazer inveja ao chefe.

Confira o vídeo, que, até o fechamento desta matéria, já havia conseguido mais de 600 mil visualizações.


 

Apple passa Coca-Cola como a marca mais valiosa do mundo

Apple passa Coca-Cola como a marca mais valiosa do mundo

Coca-Cola caiu para 3º lugar, enquanto Apple e Google sobem para 1º e 2º, respectivamente

 
 
 
De acordo com o relatório anual divulgado nessa segunda-feira (30) pela Interbrand, a Apple ultrapassou a Coca-Cola como a marca mais valiosa do mundo. Em 2013, a marca de refrigerantes caiu para terceiro lugar.

Pela primeira vez desde o início da divulgação do relatório, em 2000, a Coca-Cola não é o primeiro lugar entre as 100 marcas mais valiosas, baseado em critérios que incluem a performance financeira.
Segundo Jez Frampton, diretor executivo global da Interbrand, a ascenção da Apple era "uma questão de tempo". Em 2011 a empresa de eletrônicos ficou em 8º lugar, e no ano passado já era a vice-líder.
O relatório estima que o valor da marca Apple está em $98.3 bilhões, subindo 28% desde o ano passado, e que a Coca-Cola subiu 2% - chegando ao valor de $79.2 bilhões.

Quando a Coca-Cola conseguiu liderar a lista pelo 13º ano consecutivo, em 2012, um executivo da companhia reconheceu a conquista, mas ressaltou que "nada dura para sempre". Agora, Joseph V. Tripodi, vice presidente executivo e diretor de marketing e comércio, reagiu: "Nós temos visto o valor da tecnologia aumentar enquanto eles criam novas formas de manter as pessoas conectadas virtualmente. Nós entendemos isso, enquanto o poder duradouro de nossa marca é construído através do compartilhamento de uma Coca-Cola com os amigos e família."

"Nós estamos honrados em continuar inclusos entre um grupo de marcas globais tão respeitadas, e nós parabenizamos Apple e Google, ambos valiosos parceiros nossos", conclui Joseph, mencionando o Google, que saltou de 4º lugar em 2012, para 2º.

Para a Coca-Cola, sobrou um prêmio de consolação: ela tem 73,2 milhões de curtidas em sua fan page no Facebook, contra 9,8 milhões da Apple.

Com informações do New York Times.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Vale-cultura: veja como o benefício vai funcionar

Vale-cultura: veja como o benefício vai funcionar

Para o fornecimento do Vale-Cultura, o empregador deverá estar inscrito no Ministério da Cultura e dependerá da prévia autorização do empregado

 
Em 26/08/2013, foi publicado o Decreto nº 8.084/2013, regulamentando o Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura, criados pela Lei n° 12.761, de 27/12/2012. Já no dia 06/09/2013 foi publicada a Instrução Normativa nº 2, de 04/09/2013, a qual estabeleceu normas e procedimentos para cadastramento, habilitação, inscrição, gerenciamento e monitoramento do Vale-Cultura. As normas entram em vigor na data da sua publicação.

Para o fornecimento do Vale-Cultura, o empregador deverá estar inscrito no Ministério da Cultura e dependerá da prévia autorização do empregado, que poderá reconsiderar a sua decisão a qualquer tempo. Dessa forma, o Vale-Cultura é um benefício facultativo para a empresa e, uma vez oferecido por esta, opcional também será para o empregado. As empresas poderão se habilitar no sistema de credenciamento disponível no site do Ministério da Cultura, a partir do dia 7 de outubro, oportunidade em que deverão indicar a empresa operadora com quem deseja trabalhar. O credenciamento das empresas operadoras já pode ser solicitado ao Ministério da Cultura.

O Vale-Cultura consiste em um benefício mensal no valor de R$50,00 a ser fornecido pelos empregadores aos seus empregados com vínculo empregatício formal com o objetivo de possibilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos, conforme itens constantes do Anexo I, da Instrução Normativa, tais como peças de artesanato, ingresso de cinema, mensalidade de curso de dança, equipamentos e instrumentos musicais. A taxa de administração a ser cobrada pelas operadoras varia entre 0 e 6%.

Esse benefício deve ser oferecido preferencialmente àqueles empregados que recebam até 5 salários mínimos (atualmente R$ 3.390,00), podendo ser estendido aos demais empregados apenas quando o empregador tiver garantido o benefício a todo o grupo preferencial. O Decreto estabelece percentuais que poderão ser descontados dos empregados optantes pelo recebimento desse benefício, tendo-se como base a faixa salarial, sendo no mínimo 2% e no máximo 10% do valor do benefício concedido.

Para os empregados que não fazem parte do grupo preferencial, o desconto varia entre 20% e 90% do valor do Vale-Cultura.

O valor concedido aos empregados à título de Vale-Cultura não integrará o salário para fins fiscais, previdenciários e salariais, sendo isento de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos ou reflexos.

De acordo com a Lei, as importâncias dispendidas a título de Vale-Cultura pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão ser deduzidas do valor do imposto de renda até o limite de 1% do imposto devido antes do adicional de 10%. Este limite de 1% é considerado isoladamente, isto é, o valor deste incentivo não se soma ao de outros incentivos fiscais para fins de cálculo do limite. Além disso, o valor despendido poderá ser deduzido como despesa operacional para fins de cálculo do IRPJ, mas deve ser adicionado para cálculo da CSLL. As empresas baseadas no lucro presumido ou Simples também poderão participar, no entanto, não farão jus aos benefícios fiscais a ele inerentes.

Considerando os valores mencionados acima, pode-se verificar que os empregados que recebem um salário mínimo (R$ 678), poderão ter descontado mensalmente de seu salário o valor de R$ 1,00 e os que recebem entre quatro e cinco salários mínimos o desconto mensal poderá ser de R$ 5,00. Os empregados que recebam acima de doze salários mínimos poderão ter descontados mensalmente o montante de R$ 45,00.

Dessa forma, uma empresa que tenha em seu quadro 100 empregados, sendo que 70 recebam entre três e quatro salários mínimos e 30 acima de doze salários mínimos, ao fornecer R$ 5.000,00 de Vale-Cultura, poderá descontar o montante de R$ 350,00 e R$ 1.350,00, somando 1.700,00. Neste mesmo exemplo, a empresa poderá deduzir os R$ 3.300,00 pagos a título de Vale-Cultura (R$ 5.000,00 - R$ 1.700,00) do IRPJ apurado pela alíquota de 15% (observado o limite de 1% do imposto). Além disso, considerando que o valor será deduzido como despesa operacional para cálcu lo do IRPJ, a empresa aproveitará um desconto adicional de até 25% (se considerado o adicional de 10%), o que corresponde a R$ 825,00 (R$ 3.300,00 x 25%). Portanto, neste cenário, a empresa gozará de um incentivo total de R$ 4.125,00 face aos R$ 3.500,00 despendidos.

Dessa forma, o impacto para as empresas deve ser avaliado com bastante cautela, por meio de análise individualizada e pormenorizada, tendo em vista a existência de inúmeras variáveis (número de empregados, salários e benefícios já concedidos).

Algumas informações e procedimentos continuam pendentes de regulamentação, conforme esclarece a própria Instrução Normativa, devendo ser objeto de regulamentação específica pelo Ministério da Cultura.

Priscilla Carbone, Matheus Vieira e Flavio Yoshida são, respectivamente, advogada associada responsável pela área trabalhista e advogados associados do escritório Madrona Hong Mazzuco - Sociedade de Advogados (MHM).

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

As grandes marcas são imortais?

As grandes marcas são imortais?

Na nova campanha criada pela agência goiana Bees Publicidade, o conceito "grandes marcas nunca morrem" transforma ícones da cultura pop em marcas consagradas do mercado

 
 
Mesbla, Mappin, Arapuã, Bamerindus, Unibanco, Lollo, Varig, Yopa e Prosdócimo. Se você tem 30 anos ou mais, certamente já ouviu falar na maioria das marcas citadas. Surpreende saber que algumas delas já foram extintas há mais de duas décadas. Trata-se de uma prova cabal sobre a importância do trabalho de branding e comunicação para o share of mind (nível de lembrança) da marca junto ao público.

Com o conceito “grandes marcas nunca morrem”, a agência goiana Bees Publicidade criou uma campanha para promover o Pop List, premiação promovida pelo jornal O Popular, que através de um estudo de mercado, afere o grau de fixação na mente do consumidor das marcas de produtos e empresas do cotidiano econômico de Goiânia. Nas peças, Jimi Hendrix assume o papel de Coca-Cola, Michael Jackson encarna a marca Omo e Elvis representa a extinta marca de creme dental Kolynos.

A última, inclusive, é um grande exemplo de fixação de marca. Impossível não lembrar de sua clássica embalagem amarela e da propaganda na televisão, dos merchandisings em programas como Domingão do Faustão.

A força da marca era tão grande junto ao público brasileiro, que mesmo sendo descontinuada em 1997, apenas seis anos depois, em 2003, ela começou a deixar de figurar nas principais listas de Top of Mind no País.




7 dicas importantes para quem pretende abrir o próprio negócio

7 dicas importantes para quem pretende abrir o próprio negócio

O primordial para atingir sucesso é descobrir se você tem características de empreendedor

 
 
Abrir um negócio exige um conjunto de conhecimentos e habilidades. É necessário saber qual é o mercado em que você deseja atuar, qual o tipo de público que se quer atingir e que tipo de serviço será prestado ou oferecido para que você possa fazer um bom planejamento.

Para você obter sucesso, é necessária uma gestão com estratégias de marketing, com controle e fluxo de caixa, ter criatividade e buscar, de tempos em tempos, inovação. O primordial para atingir sucesso é descobrir se você tem características de empreendedor. Depois, é preciso que você colete informações para a criação da empresa.

Seguem abaixo algumas dicas essenciais para o planejamento de uma empresa:

- Construa seu plano de empresa, defina estratégias para lançar corretamente a empreitada no mercado e pesquise se o negócio que deseja abrir lhe trará retorno financeiro.

- Esteja seguro dos gastos e controle de suas despesas e custos. Tenha domínio, pois, sem controle financeiro, não se gerencia nada. Considere sempre possíveis gastos adicionais com adequação do espaço de trabalho.

- Cuidado com a escolha do sócio, pois ele é um complemento de conhecimento e de atitudes que você tem. Ele não é igual a você, mas é uma nova visão. Os dois têm que enxergar juntos na mesma direção, com os mesmos objetivos.

- Avalie a diferenciação de seu negócio em relação à concorrência e aos cenários e trabalhe com pessoas que conheçam o ramo escolhido tanto quanto ou mais que você.

- Todo começo é incerto. Cuide bem dos investimentos e do capital de giro, olhe bem para ver quanto de capital precisará antes de pedir emprestado.

- Procure um contabilista competente para abrir sua empresa e assessorá-lo com impostos, tributações e taxas no dia a dia.

- Lucro é a única forma de garantir o retorno dos investimentos, atenção com ele! Negócio foi feito para gerar lucro. Parte do lucro é o que consegue manter o seu capital de giro dentro da necessidade. A outra parte será responsável pelos investimentos para gerar alavancagem. No começo, não dá para ter todo lucro gerado de volta para você.

Optar pelo setor de franquias é uma das formas mais promissórias para quem deseja entrar no mundo empresarial. Em nosso país, possuímos uma lei específica para este tipo de empreendimento: nº 8955 de 15 de dezembro de 1994, que regulamenta a relação entre franqueador e franqueado, com direitos e deveres das partes. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o índice de mortalidade de uma unidade franqueada é de 1% comparado aos 22% vivenciados por empresas unitárias, que fecham suas portas antes de completar o segundo ano de atividades.

Maria Zeli - é estilista, consultora de moda e franqueadora da marca Maison Maria Zeli.

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...