quarta-feira, 28 de março de 2012

Lei que reajusta o salário mínimo regional é sancionada por Tarso

Lei foi sancionada nesta terça-feira pelo governador Tarso GenroFoto: Caco Argemi / Palácio Piratini/Divulgação


Lei que reajusta o salário mínimo regional é sancionada por Tarso

Novos valores têm efeito retroativo a 1º de março


Lei que reajusta o salário mínimo regional é sancionada por Tarso Caco Argemi/Palácio Piratini/Divulgação

O governador Tarso Genro sancionou nesta terça-feira a lei que reajusta em 14,75% o valor do salário mínimo regional no Rio Grande do Sul. Com o aumento, o piso passa a ser de R$ 700 na faixa inicial, com efeito retroativo a 1ª de março. 

A medida beneficia 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos em 34 categorias profissionais sem representação sindical ou que não possuem acordo coletivo de trabalho. Em 2011, foi concedido 11,9% de aumento.

Durante a cerimônia, Tarso disse que o plano do governo é estabelecer uma política definitiva de reajuste do salário mínimo regional:

— Estes dois reajustes são uma conquista significativa, que combinam nossa política local com a política de valorização do salário mínimo em nível nacional. 

A lei também altera a data-base dos futuros reajustes para o dia 1º de janeiro a partir de 2013. O projeto do piso regional havia sido aprovado na Assembleia no dia 6 de março. 

A nova regulação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Entenda a mudança: 

Faixa 1 - de R$ 610 para R$ 700
Trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas pesqueiras, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos e motoboys. Foram incluídos nesta faixa trabalhadores em garagens e estacionamentos, e em bares, hotéis e restaurantes.

Faixa 2 - de R$ 624,05 para R$ 716,12Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call centers, operadoras de voip, TV a cabo e similares.

Faixa 3 - de R$ 638,20 para R$ 732,36Trabalhadores na indústria do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. Foram incluídos nesta faixa os empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas. 

Faixa 4 - de R$ 663,40 para R$ 761,28Trabalhadores na indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico, gráfica, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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