SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que garantia o acesso de todos os candidatos à cópia da correção da redação do Enem de 2011. A decisão saiu nesta terça-feira, dia em que houve troca no comando do Ministério da Educação (MEC).

Na decisão, o presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, diz 'saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem'. 'Se, de um lado, o exame ainda não ostenta é fato a se lamentar a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido inexiste palavra mais amena para dizê-lo com que vem sendo judicialmente combatido', afirma.

O MEC recorreu na última sexta-feira da decisão da Justiça Federal no Ceará, subordinado ao TRF-5, que determinava a concessão imediata das vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do exame. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com o presidente do TRF-5, a decisão de suspender a liminar da primeira instância se deu, entre outros motivos, porque a ação civil pública ajuizada pelo MPF no Ceará teve dois aditamentos. Isso sugere, segundo o desembargador Paulo Lima, que o MPF não sabia o que queria.

Lima argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto do ano passado, homologado pela 13.ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.

Para o desembargador, existe ainda uma 'razão operacional' para justificar a suspensão da decisão. 'A disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida.'