terça-feira, 11 de outubro de 2011

Medidas simples podem aumentar restituição do Imposto de Renda

A principal dica dos contadores, especialistas em elaborar a temida declaração do Imposto de Renda, é manter documentos organizados e prestar atenção aos prazos.

Karla Losse Mendes


Algumas medidas simples podem ajudar o contribuinte a diminuir o tamanho da "mordida do Leão" no início do ano. A principal dica dos contadores, especialistas em elaborar a temida declaração do Imposto de Renda, é manter documentos organizados e prestar atenção aos prazos.
 
O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Paraná, Narciso Doro, afirma que nem todos os prazos ligados ao Imposto de Renda estão no ano que vem. Ele lembra, por exemplo, que as deduções do Imposto de Renda de doações feitas para organizações sociais cadastradas pelos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente só são válidas sobre as doações feitas até dezembro de 2011.

"As pessoas esquecem que a doação tem que ser feita durante o exercício. As doações feitas na época da declaração só serão válidas para dedução no próximo ano", explicou. Ele também lembra que a dedução dos valores é limitada a 1% do valor do imposto devido. Por exemplo, se o valor do imposto que o contribuinte tem que pagar for de R$ 1 mil, o valor máximo que poderá ser deduzido é R$ 10.

A vice-presidente do Conselho Regional dos Contabilistas do Paraná, Lucélia Lecheta, orienta que os contribuintes guardem todos os comprovantes de despesas, principalmente aquelas com saúde, educação e previdência, que são dedutíveis do imposto.

"Organizar os documentos com antecedência sempre vai trazer benefícios. Muitas pessoas não conseguem fazer a dedução de uma despesa na hora da elaboração do imposto porque esqueceram, por exemplo, de pedir um recibo do dentista. Meses depois é muito mais difícil conseguir esse documento" comentou.
Além de guardar e organizar os documentos, a contadora também alerta aos contribuintes para que verifiquem se o documento possui todas as informações necessárias, como o nome e o CPF do prestador de serviço, o valor pago e o nome do consumidor. Todas as informações devem estar legíveis e o documento não deve conter rasuras.

Lucélia faz uma alerta também em relação à venda de imóveis que gerem ganho de capital. Ela explica que, nesses casos, o imposto de renda é devido já no mês seguinte à transação e não na próxima declaração. Apurar se há imposto a ser pago junto à Receita Federal no momento da compra evita que o contribuinte pague multas e juros.

A contadora também afirma que qualquer declaração feita de forma incorreta pode ser retificada caso o contribuinte não tenha sido notificado pela Receita Federal, evitando assim pendências que possam complicar declarações posteriores e comparecimento ao órgão para as correções. "Se perceber que fez algo incorreto, realizar a retificação é sempre melhor", contou.

Fonte: Paraná Online

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