segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Justiça concede liminar a mais duas importadoras de veículos

Empresas conseguiram adiar por 90 dias o pagamento de novas alíquotas de IPI 

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu duas novas liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) neste final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.

Jac Motors (foto) vende com preço antigo até sexta-feira (30) - Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Jac Motors (foto) vende com preço antigo até sexta-feira (30)

Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as novas alíquotas em dezembro, conforme as decisões da Justiça Federal em Brasília.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.

Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.
"Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.

Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar a cobrá-lo.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.

Enquanto governo e empresas se digladiam na Justiça, o comércio aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.
"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...