sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Lewandowski absolve todos os réus acusados de formação de quadrilha

Lewandowski absolve todos os réus acusados de formação de quadrilha


Lewandowski absolve todos os réus acusados de formação de quadrilha
"Lewandowski absolveu todos os réus do crime de formação de quadrilha"
O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Levandowski, nesta quinta-feira, 18, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ex-presidente do PL, atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate. O julgamento será retomado na segunda-feira, 22, com os votos dos demais ministros.

Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião de Lewandowski, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública."O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.

Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime.

Lewandowski completou que esse não seria o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão. "Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime.

Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.

O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente "inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.

Lewandwski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes "formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos. "Essa verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação", disse.

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