sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Joaquim Barbosa condena Dirceu e outros 10 réus por formação de quadrilha

Joaquim Barbosa condena Dirceu e outros 10 réus por formação de quadrilha


Joaquim Barbosa condena Dirceu e outros 10 réus por formação de quadrilha
"Para o relator do processo do mensalão no STF, Dirceu era o comandante do esquema "
BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou 11 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil apontado como o comandante do esquema. O relator afirmou que eles se associaram para cometer crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro.

O ministro considerou que os três núcleos - político, operacional ou publicitário e o financeiro - apontados na denúncia do Ministério Público trabalhavam de forma conjunta para corromper parlamentares com a finalidade de ampliar e manter a base aliada ao governo na época, praticando crime. "Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados para cometer crimes", disse o ministro.

Depois de considerar o ex-ministro José Dirceu o coordenador do grupo, na leitura de seu voto na sessão de quarta-feira, 17, o ministro elencou a participação dos demais réus na conclusão de seu voto. Delúbio, afirmou o ministro, era responsável por indicar os nomes dos beneficiados e os valores a ser entregues. Esses recursos, continuou Barbosa, eram lavados por meio do Banco Rural, que, por sua vez, ocultava os reais beneficiários nas informações que encaminhava ao Coaf e ao Banco Central.

"É no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de que não haveria uma única prova a demonstrar a formação de quadrilha e que a relação entre José Dirceu, José Genoino, Silvio Pereira e Marcos Valério não teria finalidade ilícita. Os autos apontaram o contrário. Há provas mais do que consistentes de que Delúbio, além de funcionar como principal braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre esse núcleo e o chamado núcleo publicitário", disse Barbosa. O petista Sílvio Pereira fez acordo com o Ministério Público, com a prestação de serviços comunitários, e está fora da ação no Supremo.

Genoino, afirmou o relator, fazia a "interlocução política do grupo, comandado por Dirceu, formulando propostas de acordo aos líderes dos partidos a compor a base aliada". De acordo com Barbosa, o então presidente do PT afiançava as operações de crédito simuladas, que tinham a finalidade de lavar valores e encobrir a injeção de capital feita pelo núcleo financeiro ao esquema.

O relator do processo entendeu ainda que houve a tentativa de dar uma aparência real ao empréstimo simulado com o pagamento dos empréstimos feito pelo PT aos credores. Ele contestou a sustentação defesa na qual a quitação é uma prova de que os negócios eram legítimos.

Para relacionar o núcleo publicitário com os demais núcleos, o ministro ressaltou que o empresário Marcos Valério agia como intermediário, agendando reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do Banco Rural e integrante do núcleo financeiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público. De acordo com o ministro, o grupo de Marcos Valério teria produzido em torno de 80 mil notas fiscais falsas.

"Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Marcos Valério, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro, atuaram na simulação de empréstimos do Banco Rural e do BMG". O relator lembrou que eles discutiram a realização dos empréstimos com Delúbio Soares e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Valério, quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário Duda Mendonça no exterior.

O ministro rechaçou a tese da defesa - conhecida na linguagem jurídica por erro de proibição - de que Simone Vasconcelos, funcionária da empresa de Valério, apenas obedecia as ordens do chefe ao fazer entregas de valores aos parlamentares ou informar repasses do esquema. Segundo o ministro, ela tinha plena consciência da ilicitude. "A tese de que alguém, com receio de ser despedido, estaria livre para cometer crimes não prospera", afirmou Barbosa.

Para condenar os integrantes do núcleo financeiro, o ministro afirmou que eles atuaram para dissimular os reais beneficiários do mensalão, após a realização de empréstimos bancários fraudulentos. "Os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas". Uma das vantagens, segundo o relator, era o interesse no processo de liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual o Rural era acionista.

O ministro condenou os seguintes integrantes dos núcleos:

1) Político: José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino;

2) Núcleo publicitário ou operacional: empresário Marcos Valério, Ramon Hollerbach (publicitário e sócio de Valério), Cristiano Paz (sócio de Valério), Rogério Tolentino (advogado de empresa de Valério), Simone Vasconcelos (ex-diretora do SMP&B);

3) Núcleo financeiro: José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural), Vinícius Samarane (vice-presidente do Banco Rural) e Kátia Rabello (ex-presidente e dona do Banco Rural).

O ministro absolveu: a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, apontada como participante do núcleo financeiro, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, empresa de Valério, do núcleo publicitário.

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