terça-feira, 26 de julho de 2011

Indenização

Empresa terá que indenizar cliente que encontrou camisinha em extrato de tomate

Tribunal de Justiça do RS condenou Unilever a pagar R$ 10 mil por danos pela ingestão do produto

A empresa Unilever foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma cliente que encontrou um preservativo masculino em uma lata de extrato de tomate. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre um incidente registrado na comarca de Lajeado. O Juízo do 1º Grau condenou a empresa e a sentença foi confirmada após recurso pelo TJ-RS.

Depois de um almoço, a autora da ação explicou que foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate, da marca Elefante. Percebeu um pouco de mofo na lata e mexeu mais um pouco no conteúdo, quando encontrou a camisinha enrolada. Ela afirmou ter usado um pouco do extrato para o preparo de almôndegas e que após a localização do objeto, ela e a família sentiram náuseas, inclusive com vômitos.

Indignada com o ocorrido, ela procurou o fabricante. Através de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que a consumidora procurasse os seus direitos.

A autora levou o produto até a sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça pedindo indenização pelos danos sofridos com a ingestão.

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