terça-feira, 28 de junho de 2011

Importar remédios requer autorização legal

Interessados devem fazer requerimento junto à ANVISA


Quando a importação é feita pelos Correrios, a instituição facilita o processo logístico



O incentivo às compras internacionais aumenta na medida em que o dólar fica desvalorizado no mercado internacional. Este cenário se intensifica ainda mais com a internet, meio que estreita as relações comerciais entre diferentes países. Cada vez mais frequente, a importação de diferentes produtos já faz parte da rotina de muitos brasileiros, como é o caso daqueles que precisam comprar remédios fora do País.

Solange Marques Coelho, gerente de inspeção de produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), explica que qualquer pessoa física pode importar medicamentos, desde que o produto não se destine a revenda ou comércio. “A importação de remédios para consumo pessoal deve ser compatível com a receita médica, inclusive quanto à apresentação do produto”, comenta.

Os interessados em importar qualquer medicamento devem apresentar o receituário, que ficará retido, além de atender a algumas condições. Solange explica que a receita deve estar escrita à tinta em língua oficial, sem qualquer termo estrangeiro. Se estiver escrita em outra língua, deve-se solicitar a tradução assinada pelo signatário, com identificação de nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Além de informações referentes ao nome e domicílio do paciente, o documento deve contar posologia, indicação da periodicidade do tratamento, além a data e assinatura do profissional que a receitou, o domicílio ou endereço profissional”, esclarece a gerente.

O receituário, quando expedido por profissional com exercício laboral brasileiro, deve trazer informações referentes ao CPF e registro do Conselho Profissional de seu registro, com a identificação do número de inscrição. Além disso, quando o medicamento for destinado para fins terapêuticos, o documento deve ter o Código Internacional de Doenças (CID).

Processo simplificado

Para facilitar as importações, os Correios criaram um sistema chamado de “Importa Fácil”, um serviço que proporciona mais benefícios para empresas e pessoas físicas. Por meio deste sistema, as pessoas reduzem os custos de importação, os processos se tornam mais simplificados, facilitando o desembaraço aduaneiro e simplificando a logística da importação. Para a compra de medicamentos no exterior, o Ministério Federal atribui alíquota de zero por cento.

Ana Rosa Atique, analista da Gerência de Negócios Internacionais dos Correios, esclarece que o procedimento para trazer remédios para o Brasil é simples. Segundo ela, a importação por remessa postal pode ser realizada por pessoa física, somente para uso próprio, e que compete à ANVISA a fiscalização e liberação das remessas contendo medicamentos. “Os Correios repassam as exigências ao importador, por meio de telegrama, ficando sob a responsabilidade do destinatário providenciar o atendimento das exigências da ANVISA”, esclarece.

Para a importação de remédios, o consumidor não precisa se cadastrar no programa do Importa Fácil. Neste caso, no processo de desembaraço aduaneiro, o papel de fiscalização pertence aos órgãos do comércio exterior brasileiro, como a Receita Federal, ANVISA, VIGIAGRO, entre outros. “O papel dos Correios é assumir o perfil de facilitador logístico”, diz Ana Rosa.

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