quarta-feira, 29 de junho de 2011

Dinheiro estrangeiro legalizado

Dinheiro estrangeiro legalizado

Para comprar moeda de outro país deve-se mostrar documento

Para compras de até US$ 15 mil anuais, a pessoa física não precisa comprovar recursos financeiros



Brasileiros que viajam ao exterior frequentemente têm dúvidas sobre a quantidade de dinheiro que podem levar em uma viagem sem que o valor cause alguma dor de cabeça a mais para o passageiro. Embora não haja limites para a compra de moedas nas casas de câmbio e bancos, o interessado precisa apresentar o documento de identificação (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência para adquirir a moeda estrangeira.

Felipe Pellegrini, gerente da mesa de operações do Banco Confidence, explica que, em alguns casos, no entanto, a instituição pode pedir outros documentos. “Há um limite de R$ 15 mil anuais para compras de moedas estrangeiras. Em casos de valores mais altos, a casa de câmbio pede comprovação de recursos”, ressalta. Segundo o gerente, esta comprovação pode ser feita por meio do imposto de renda, comprovante de recebimento de herança ou a venda de um imóvel, por exemplo.

Até R$ 10 mil, o pagamento da moeda estrangeira pode ser feito diretamente na empresa, em espécie. “Para valores mais altos, pedimos para que o cliente faça uma transferência bancária, que deve ser, necessariamente, da conta dele para a nossa, sem terceiros envolvidos”, esclarece Pellegrini.

Independente da forma de pagamento, o brasileiro que decide investir em moedas estrangeiras está sujeito apenas à variação cambial do dia e ao valor de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), fixo em 0,38%.

De acordo com a Receita Federal, todo viajante que deixar o país portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10 mil, ou o equivalente em moeda estrangeira, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

Declaração

Para preencher o formulário, o turista deve informar nome completo, a data de nascimento e a nacionalidade, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/DPV/default.htm). Estes dados são os únicos que não podem ser retificados depois de enviar a declaração. O conselho é simples. Se errou alguma informação, deve-se cancelar e fazer uma nova declaração. Além destas informações, o viajante deverá preencher outros dados da declaração, como o meio de transporte utilizado, o local de entrada no País e o motivo da viagem.

Depois de enviar a declaração, o interessado deve imprimir duas vias para apresentar à autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), tanto na saída quanto na chegada ao País. Após o registro, a e-DPV deve ser apresentada à autoridade aduaneira em até 30 dias. Caso contrário, ela é automaticamente cancelada.

Antes de embarcar

Ao deixar o Brasil, o viajante deve apresentar uma das vias em uma unidade da RFB, que pode estar localizada em portos, aeroportos internacionais e pontos de fronteiras. Na volta, a declaração deve ser apresentada antes da realização do controle de bagagem.

A Receita Federal estipula também que, na saída do País, o brasileiro deve apresentar, além da e-DPV, um dos três documentos: comprovante de compra da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada para operar com câmbio no Brasil, com valor igual ou superior ao que está sendo levado; a Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da Receita Federal; ou o comprovante de recebimento do dinheiro, por ordem de pagamento em moeda estrangeira a seu favor, ou de saque, mediante o uso de cartão de crédito internacional.

Ógui
Especial para o Terra

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