quarta-feira, 27 de junho de 2018

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte II

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte II

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A dúvida mais frequente entre os que já conhecem a lei e sabem da existência desse benefício refere-se à possibilidade de ter direito ao desconto na compra de veículos novos. Assim, vários são os questionamentos sobre quais doenças concedem o benefício à pessoa. Sobre isso, é interessante ver o que diz a lei, em seu inciso IV, a respeito do grupo de pessoas que possui direito aos descontos:
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal
Esse excerto da lei determina os casos em que as pessoas podem solicitar os benefícios. Como é possível perceber, além de pessoas portadoras de certas limitações, representantes legalmente autorizados podem realizar a compra do veículo, visto que se entende a aquisição como uma ajuda para a realização das tarefas diárias de pessoas com necessidades especiais ou limitações.
Mais adiante, a lei especifica, com um pouco mais de precisão, casos considerados passíveis de recebimento do benefício. Para saber mais, é interessante ver o que está escrito nos parágrafos 1º e 2º:
§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Mas é preciso mencionar a importância de procurar um médico e, além disso, informar-se sobre a possibilidade de conseguir o benefício. Além dos casos destacados no parágrafo primeiro, doenças como hérnia de disco, câncer de mama, diabetes, Parkinson e várias outras conferem ao portador o direito ao benefício.
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