quarta-feira, 27 de junho de 2018

Conheça e entenda a lei 10.690 - Pessoas com Deficiência e falta de Mobilidade

Conheça e entenda a lei 10.690 - Parte I

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A partir de 16 de junho de 2003, passou a ter vigência a lei número 10.690. Apesar de valer há 14 anos, pouco se comenta as possibilidades que ela oferece em relação à compra de carro 0 km com desconto. Essa lei estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos a pessoas que possuem determinadas doenças ou limitações.
Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício. Por isso, quase metade da população pode comprar um carro 0 km pagando menos. Isso porque essa lei garante isenção de impostos relacionados aos veículos e, como sabemos, os impostos são uns dos principais fatores que contribuem para o aumento do valor das mercadorias que adquirimos.
Sendo assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não ser obrigatórios para pessoas que se enquadram no grupo de beneficiários. No entanto, é necessário estar atento a algumas especificidades da lei, que vão além dos casos que possibilitam as pessoas a usufruir do benefício.
Uma das determinações explicitadas na lei 10.690 refere-se ao tipo de veículo que pode ser adquirido por meio do benefício. Há alguns detalhes que devem ser observados ao escolher o carro na concessionária. Para ficar claro, é útil ver o que diz a lei:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão (...)”

Dessa forma, é possível perceber que não é permitido, por exemplo, comprar um veículo importado e receber o desconto, visto que a lei é clara ao afirmar que a fabricação deve ser nacional. Um ponto importante a ser considerado é o valor do carro escolhido. Existe um limite de preço que o carro pode custar para ser comprado com o abatimento de 30%. Esse limite é de R$ 70.000. Assim, carros que custam mais do que isso, não permitem o uso do benefício.
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