quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Isenção tributária a livros e publicações em formato digital

Projeto estende isenção tributária a livros e publicações em formato digital

Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm direito a isenção por serem equiparadas a eles

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4534/12, do Senado, que altera a Política Nacional do Livro (PNL – Lei 10.753/03) para conceder isenção de impostos e de tarifas alfandegárias a livros publicados em formato digital, magnético ou ótico e a produtos convertidos em formato digital que sejam equiparados a livros. Atualmente, a PNL só concede isenção aos livros em meio digital destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Autor da proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirma que o objetivo maior é ampliar o acesso a leitura. “Não cabe mais neste mundo globalizado e multimídia definir-se livro tão somente como ‘publicação de textos escritos em fichas ou folhas’”, sustenta o senador.

Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm direito a isenção por serem equiparadas a eles. No entanto, o projeto também equipara aos livros os seguintes produtos impressos em braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico:

– fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
– materiais avulsos relacionados com o livro;
– roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
– álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
– atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
– textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor; e
– periódicos e matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos.

Gurgacz argumenta que existem hoje no mundo mais de 2 milhões de aparelhos para leitura de publicações em formato digital, e que esses equipamentos podem baratear o acesso à leitura. “A diferença de preço varia de 15% a mais de 100% a favor dos e-books”, explica ele, citando como exemplo a compra de um livro digital em uma loja no exterior.

E-readers

O projeto concede isenção tributária ainda aos equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais.
A Constituição proíbe União, estados, municípios e Distrito Federal de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à respectiva impressão. Já a PNL assegura isenção tributária para a importação de livros em língua estrangeira ou portuguesa.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva e em regime de prioridade pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...