sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro

A advogada trabalhista Ydileuse Martins explica que quem não cumprir as regras será autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

 
Com a proximidade do fim do ano, chega a hora de os trabalhadores receberem o 13º salário. O benefício deverá ser pago a todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados domésticos.
A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela tem de ser paga, no máximo, até dia 20 de dezembro.

A advogada trabalhista Ydileuse Martins, da IOB Folhamatic, explica que o pagamento do 13º salário não pode ser feito em mais de duas parcelas. "Se a empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", comenta.

O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, a qual estabelece que a todo empregado deverá ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Entretanto, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. "Dessa forma, os trabalhadores de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes, lembrando que o prazo máximo para pagamento da primeira parcela a todos os empregados é o dia 30 de novembro", pontua Ydileuse.

"A importância paga a título de primeira parcela será deduzida do valor da gratificação devida até o dia 20 de dezembro. Não há incidência de INSS e Imposto de Renda sobre a primeira parcela. Já na segunda parcela, além do desconto da primeira parcela, também será descontado o INSS e o IR, quando houver, sobre o valor total do salário, inclusive da pensão alimentícia, nos casos em que há a obrigação. Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o empregador deverá efetuar o recolhimento sobre cada parcela individualmente", explica a advogada.

O pagamento do 13º salário deve ser feito contra recibo, "demonstrando ao empregado claramente os valores, inclusive com médias acumuladas mensais, a que este tem direito", finaliza Ydileuse Martins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...