Da Agência Brasil
Brasília - Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o diretor do Procon, Oswaldo Morais, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.

'O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos', disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.

Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. 'Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial', explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. 'Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça', disse.