quarta-feira, 15 de junho de 2011

Impunidade

Justiça do Rio decreta prisão do ex-jogador Edmundo

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto na tarde desta terça-feira. Cabe recurso.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. O juiz rejeitou a alegação de prescrição e afirmou que "ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei", segundo o Tribunal de Justiça.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-jogador para comentar a condenação. A secretária dele não atendeu as chamadas da reportagem. A Band, emissora onde Edmundo é comentarista, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
ACIDENTE
Na tragédia, Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta, Débora, Markson Gil Pontes e Joana, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa.
O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alessandra, que morreu no hospital, e de Natasha.
O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado (denúncia formal) de triplo homicídio culposo, em 1996.
Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não conveceu a Justiça.
No dia 5 de março, Edmundo foi condenado. Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.
Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em dezembro de 2000, o STJ recebeu um recurso dos advogados do esportista pedindo a diminuição da pena. Solicitaram ainda a suspensão condicional da pena e, em caso de negativa, sua substituição por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Além disso, o jogador teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na Justiça com pedidos de indenização.

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