Isenção de IPI para PcD pode deixar de ter intervalo mínimo
Projeto de Lei que propõe o fim do intervalo de dois anos na isenção de IPI para PCD em casos de substituição por roubo, furto ou destruição foi aprovado
O Projeto de Lei 7240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para o PL entrar em vigor, precisa apenas do parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A deputada Mara Gabrilli (PSDB), autora da ementa, explica: “por se tratar de mera extensão de benefício fiscal já previsto na renúncia de receita tributária, consideramos não haver implicação orçamentária e financeira”. Ela afirma, ainda, que a proposta equipara o direito das PCD ao dos motoristas profissionais, que já têm benefício em favor de serem vítimas de roubo.
Ainda de acordo com Gabrilli, o projeto que extingue o intervalo mínimo na isenção de IPI para substituição de veículo “busca resguardar as pessoas com deficiência das dificuldades de locomoção em transportes públicos inadequados, insuficientes e não adaptados às suas necessidades” e que, pela importância do tema, ela está segura da aprovação unânime desse projeto de lei.
A Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis garante a isenção do imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência e aos destinados ao transporte escolar.De acordo com o texto da proposta, que a altera a Lei nº 8.989, de 1995, a isenção pode ser requerida em menor período de tempo se o veículo da pessoa com deficiência (PDC) tiver sido roubado, furtado ou sofrido sinistro que acarrete a perda total do bem.
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