sábado, 17 de fevereiro de 2018

E se você possui o Direito à Isenção

E se você possui o Direito à Isenção,
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A isenção de impostos para deficientes na compra de um veículo zero é um direito segundo a lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. O que não é muito falado, porém, é quem tem direito a isenção de impostos na compra de veículos não é apenas o grupo das deficiências mais clássicas.
 
Muitas vezes, quem tem direito a isenção na compra de veiculo zero são pessoas que têm alguns tipos de limitações neurológicas, oncológicas, ortopédicas ou até dores crônicas e não têm noção que podem reivindicar tal direito. Um exemplo que podemos dar inclusive é que essa lei traz muitos benefícios para os diabéticos, que também podem conseguir desconto na compra de seus carros por conta de sua patologia, dependendo do tipo deficiência que a diabetes ou tratamento dele podem causar.

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