quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF determina execução da pena

Maioria do STF determina execução da pena para quem não terá novo julgamento

 
 
Justiça já poderia começar a cumprir as punições; ministros, contudo, ainda não concluíram votação
 
 
Maioria do STF determina execução da pena para quem não terá novo julgamento
 
 
Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. A Corte considerou que não havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e, dessa forma, a Justiça já poderia começar a cumprir as punições impostas. A votação, contudo, ainda não foi concluída.

Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

A discussão principal agora entre os ministros diz respeito aos condenados que terão direito a um novo julgamento por um determinado crime, recurso previsto nos chamados embargos infringentes. Esse é o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu. O tribunal ainda não decidiu a situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele entrou com embargos infringentes para tentar discutir a questão da perda automática do mandato dos parlamentares condenados no processo.

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