sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no real

Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no real

Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.



Do G1, em São Paulo

Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20 (Foto: Fábio Tito/G1)
Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20
(Foto: Fábio Tito/G1)

A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.

A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
 
A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.

Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.

Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.

Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.

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