Freeway tem novos limites de velocidade a partir deste sábado
Velocidade máxima permitida aumenta para 110 km/h para veículos leves
Funcionários da Concepa instalaram placas de sinalização na última quarta-feira
Foto:
Diego Vara / Agencia RBS
A partir deste sábado, a freeway tem novos limites de velocidade. A
adequação das velocidades máximas da rodovia atende à Deliberação 86 e à
Resolução 340 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é resultado
de estudos técnicos elaborados nos últimos meses pela Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) com a PRF e a Concepa.
Confira a mudança em cada trecho:
— Entre os km 0 e 86 (de Osório a Cachoeirinha):
110 km/h para veículos leves
90 km/h para veículos pesados
— Entre os km 86 e 112 (Cachoeirinha até o acesso a Charqueadas e BR-116):
100 km/h para veículos leves
80 km/h para veículos pesados
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a tolerância ainda será de 10%. Ou seja, não haverá multa para quem for flagrado a 120 km/h. No trecho entre a ponte do Guaíba e a Avenida Assis Brasil, a velocidade máxima não sofre alteração, ficando em 100 quilômetros por hora para veículos leves.
Considera-se:
— Veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
— Veículos pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações
Confira a mudança em cada trecho:
— Entre os km 0 e 86 (de Osório a Cachoeirinha):
110 km/h para veículos leves
90 km/h para veículos pesados
— Entre os km 86 e 112 (Cachoeirinha até o acesso a Charqueadas e BR-116):
100 km/h para veículos leves
80 km/h para veículos pesados
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a tolerância ainda será de 10%. Ou seja, não haverá multa para quem for flagrado a 120 km/h. No trecho entre a ponte do Guaíba e a Avenida Assis Brasil, a velocidade máxima não sofre alteração, ficando em 100 quilômetros por hora para veículos leves.
Considera-se:
— Veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
— Veículos pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações