O Carro da Família é aquele que está em nome da Pessoa com Deficiência ou de Mobilidade Reduzida, usado diretamente para atender as necessidades do Beneficiário e que acabam atendendo as necessidades da Família como um todo.
A inclusão através de um carro comum com isenção de impostos acontece com o chamado Não-Condutor, que terá seu veículo guiado pelo seu responsável legal e/ou condutores autorizados – podem ser indicados até 3. Ele não pode dirigir por causa de sua deficiência ou por ser menor, mas o seu direito é garantido por lei.
Quem é o Não-Condutor
1º – Menores
Com qualquer uma das Deficiências previstas na Lei de Isenções: Deficiência Física, Visual, Intelectual ou Autistas.
2º – Adultos com Deficiência Física
Que por causa de uma doença/trauma ou tratamento dela tiveram a Redução da Mobilidade ou amputação de pelo menos 3 membros, sejam eles inferiores, superiores ou a combinação de ambos. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, deformidades (que não sejam apenas estéticas), etc..
3º – Adultos/Menores com Incapacidade
Que não podem mais dirigir ou nunca poderão, pois a doença é incapacitante. Um exemplo seria um cardiopata grave. Não pode dirigir sob o risco de morte súbita ao volante.
4º – Adultos e Menores
Que nunca poderão dirigir, por possuírem Deficiência Visual, Intelectual (adquirida antes dos 18 anos) ou Autismo.
*por Despnet
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