terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Para poder alterar o decidido pelo juízo de execução, o empresário ajuizou embargos de terceiros.

Lourdes Tavares

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos e foi notificado a pagar dívida trabalhista da empresa na fase de execução de uma ação. O empresário, um economista, interpôs o agravo para que o TST apreciasse o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Para poder alterar o decidido pelo juízo de execução, o empresário ajuizou embargos de terceiros. Além de argumentar que deixou de ser sócio do restaurante em 1989, também alegou que seu nome não constou na ação trabalhista durante a fase de conhecimento do processo e que não exerceu cargo de gestão na empresa.
O TRT-RJ, porém, manteve a sentença porque o empresário era sócio do restaurante durante o período de vigência do contrato de trabalho do autor da reclamação.  O Regional constatou que o trabalhador prestou serviços para o Buffalo Grill de 30/8/1985 a 19/2/1989, e que o ex-sócio executado saiu da empresa em novembro de 1989. Com isso, concluiu que ele deveria responder pelo débito trabalhista.
Além disso, esclareceu que não há impedimento legal à inclusão de ex-sócio na fase de execução do processo. Ao contrário: segundo o TRT, o artigo 50 do Código Civil prevê a possibilidade do sócio ser responsabilizado em caso de dificuldade no pagamento da dívida pela devedora originária sem que haja necessidade de ter sido réu na fase de conhecimento.
TST
Relator do recurso no TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou que o empresário se retirou da sociedade aproximadamente nove meses após a extinção do contrato do trabalhador e oito meses após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Quanto à realização ou não de atos de gestão, salientou o registro feito pelo TRT disso ser irrelevante para a satisfação do crédito trabalhista, pois não altera sua condição de sócio.
Pelo contexto analisado, o ministro considerou que a solução dada pelo Regional não violou o inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, como argumentou o empresário, o que inviabilizou a apreciação do recurso.  Ressaltou ainda que a Primeira Turma, por diversas vezes, já examinou a matéria e concluiu ser correto o direcionamento da execução ao ex-sócio.

12 erros comuns na declaração do IR

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina

Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis recebidos estão entre os principais motivos da inclusão em malha fina

 
 
De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Imposto de Renda em 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.
Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declaração, dizem cálculos.


O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?Dúvidas mais frequentes
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...