quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Brasil faz acordo para baixar IPI sobre veículos produzidos no Uruguai

Por Mauro Zanatta | Valor
 
BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda e o Itamaraty acabam de divulgar nota conjunta informando ter havido um acordo entre os governos do Brasil e do Uruguai para poupar da elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciada há duas semanas, os automóveis com menos de 65% de conteúdo regional produzidos naquele país. A informação foi antecipada pelo portal do Valor.

A medida beneficiará a coreana Kia e as chinesas Lifan e Chery, que têm linhas de montagem instaladas naquele país.

“O Brasil comprometeu-se a adotar, no prazo mais breve possível, as medidas necessárias para que os automóveis contemplados no marco do Acordo de Complementação Econômica No 2 entre Brasil e Uruguai  sejam beneficiados com a redução do IPI de que trata a Medida Provisória No 540”, diz o comunicado.

O governo uruguaio reclamou por ter sido deixado de fora do seleto grupo de exceção à elevação do IPI em 30 pontos percentuais. México e Argentina foram beneficiados com a “blindagem” contra o aumento do IPI para os veículos produzidos lá e exportados para o Brasil. O vice-ministro de Economia e Finanças do Uruguai, Luis Porto, reuniu-se hoje por várias horas com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para reclamar das medidas.

A nota conjunta informa que as autoridades do Brasil e do Uruguai “coincidiram quanto à importância de uma resposta conjunta frente aos desafios do atual cenário econômico internacional”. E afirma que os dois governos “reiteraram, nesse sentido, o entendimento comum sobre a necessidade de preservar a estrutura produtiva e os empregos na região, em particular no setor industrial”. A nota menciona um acordo para “aprofundar a integração produtiva das suas economias, objetivo que envolve o estimulo à constituição de “joint-ventures” entre empresas dos dois países”.

Em particular, diz a nota, ambos “acordaram incentivar o aprofundamento da integração produtiva entre empresas da cadeia automotiva, com vistas à aceleração do ritmo de incorporação de conteúdo regional de automóveis e autopeças”. “O Brasil comprometeu-se a adotar, no prazo mais breve possível, as medidas necessárias para que os automóveis contemplados no marco do Acordo de Complementação Econômica No 2 entre Brasil e Uruguai  sejam beneficiados com a redução do IPI de que trata a Medida Provisória No 540”, diz a nota.

Além disso, Brasil e Uruguai acordaram “promover conjuntamente a aprovação de mecanismo no Mercosul que autorize os Estados Partes a adotarem, respeitadas as tarifas consolidadas na OMC, elevações  tarifárias transitórias consensuadas para até 100 códigos da NCM”.

Por fim, o comunicado informa que os dois países chegaram a um acordo para “promover conjuntamente a implementação de mecanismos para consolidação e desenvolvimento dos fluxos comerciais intrazona, incluindo a harmonização ou eliminação progressiva de restrições não tarifárias e contemplando situação particular dos sócios de menor tamanho econômico”.

(Mauro Zanatta | Valor)

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