Empresas conseguiram adiar por 90 dias o pagamento de novas alíquotas de IPI
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu duas novas liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) neste final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.
Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as novas alíquotas em dezembro, conforme as decisões da Justiça Federal em Brasília.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.
Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.
"Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.
Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar a cobrá-lo.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.
Enquanto governo e empresas se digladiam na Justiça, o comércio aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.
"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.
Nilton Fukuda/AE
Jac Motors (foto) vende com preço antigo até sexta-feira (30)
Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as novas alíquotas em dezembro, conforme as decisões da Justiça Federal em Brasília.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.
Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.
"Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.
Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar a cobrá-lo.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.
Enquanto governo e empresas se digladiam na Justiça, o comércio aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.
"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.
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