MTE quer mais rigidez no pagamento do seguro-desemprego
SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quer mais rigidez na lei do seguro-desemprego, que estabelece que o trabalhador desempregado que rejeitar uma proposta de emprego poderá perder o benefício, caso não justifique a recusa.
A medida já estava prevista na lei 7.988 de 1990. Entretanto, a sua aplicação era baixa porque não existe um cadastro de emprego integrado em todo o País. Uma maneira de solucionar o problema foi o Portal Mais Emprego, que oferece vagas de trabalho e auxilia na recolocação do profissional no mercado de trabalho.
De acordo com o MTE, o Portal já está em funcionamento em todo o País. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema em São Paulo.
Sobre o Portal
O portal integra, em um único banco de dados, informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.
Suspensão do seguro-desemprego
Por meio do Portal, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na Caixa Econômica ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.
O diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly, explica que o profissional poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. “Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica.
A suspensão do benefício ocorrerá caso o trabalhador não compareça a três convocações consecutivas. Com isso, ele deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “sem justificativa”, o benefício será suspenso.
O profissional poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de recurso administrativo e, dependendo da justificativa, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. A medida é válida também para quem recusar uma vaga de emprego que seja compatível com a qualificação e o salário anterior.
“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional”, finaliza Torelly.
A medida já estava prevista na lei 7.988 de 1990. Entretanto, a sua aplicação era baixa porque não existe um cadastro de emprego integrado em todo o País. Uma maneira de solucionar o problema foi o Portal Mais Emprego, que oferece vagas de trabalho e auxilia na recolocação do profissional no mercado de trabalho.
De acordo com o MTE, o Portal já está em funcionamento em todo o País. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema em São Paulo.
Sobre o Portal
O portal integra, em um único banco de dados, informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.
Suspensão do seguro-desemprego
Por meio do Portal, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na Caixa Econômica ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.
O diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly, explica que o profissional poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. “Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica.
A suspensão do benefício ocorrerá caso o trabalhador não compareça a três convocações consecutivas. Com isso, ele deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “sem justificativa”, o benefício será suspenso.
O profissional poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de recurso administrativo e, dependendo da justificativa, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. A medida é válida também para quem recusar uma vaga de emprego que seja compatível com a qualificação e o salário anterior.
“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional”, finaliza Torelly.
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