sábado, 21 de julho de 2012

Propaganda eleitoral: o que os candidatos podem (e o que não podem!) fazer na internet

Propaganda eleitoral: o que os candidatos podem (e o que não podem!) fazer na internet

Regras para este ano não impõem grandes restrições à atuação nos meios online. Mesmo assim, eleitores e candidatos devem ficar atentos para evitar abusos

Por Redação, www.administradores.com
 
A campanha eleitoral 2012 ainda não está a todo vapor, mas, com a propaganda nas ruas e na internet liberada, candidatos e eleitores já precisam ficar atentos. Os primeiros, no sentido de evitar problemas com a justiça eleitoral. Os últimos, fiscalizando e denunciando possíveis infrações dos postulantes.

Para que tudo seja feito em conformidade com as regras, entretanto, todos precisam – obviamente – conhecer a lei. No caso da internet, como não há grandes restrições, é fácil decorar o que pode e o que não pode ser feito. E, por via das dúvidas, é interessante ter para acesso fácil o link para a página do TSE com a legislação.

Abaixo, organizamos uma pequena lista com as regras para a campanha na internet:

É proibido fazer propaganda:

  • paga em qualquer veículo (isso inclui publicidade em sites de notícias, Google Adwords e anúncios no Facebook)
  • em veículos de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita
  • em veículos ou canais oficiais

É permitido fazer propaganda:

  • Em site do candidato, hospedado direta ou indiretamente em servidor estabelecido no Brasil e com endereço comunicado à justiça eleitoral;
  • Em site do partido ou da coligação a que o candidato pertence, hospedado direta ou indiretamente em servidor estabelecido no Brasil e com endereço comunicado à justiça eleitoral;
  • Por e-mail, enviado a endereços cadastrados gratuitamente e permitindo de forma fácil a desinscrição (compra de bases é proibida por lei);
  • Em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas (MSN, Yahoo Messenger, Gtalk etc.)

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