quinta-feira, 19 de julho de 2012

Justiça multa Carrefour em R$ 1 milhão por dano moral


Justiça multa Carrefour em R$ 1 milhão por dano moral

Foi reconhecida a gravidade da conduta da empresa, que não concedeu repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo

John Kolesidis/Reuters
Logomarca do Carrefour
Logomarca do Carrefour: justiça puniu a empresa por não observar direitos trabalhistas

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve uma condenação contra o Carrefour, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, além de multa de R$ 450 mil por descumprimento de decisão judicial. A decisão decorreu do recurso da empresa para a ação do Ministério Público do Trabalho. Procurada, a companhia não divulgou seu posicionamento até a publicação desta nota.

Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, foi reconhecida a gravidade da conduta irregular da empresa, que não concedeu repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

De acordo com o TRT/RN, o Carrefour recorreu da sentença de primeira instância, que saiu em fevereiro deste ano. O recurso pretendeu excluir ou reduzir a multa de R$ 450 mil aplicada à empresa pelo descumprimento da decisão liminar, que determinou o repouso semanal remunerado. "A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa", relatou o comunicado do TRT.

A decisão do tribunal manteve a aplicação da multa, considerando que "a conduta da empresa somou, ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário".

Quanto à condenação no valor de R$ 1 milhão, o TRT concluiu que a conduta do Carrefour trouxe riscos à saúde e segurança dos empregados e configurou uma prática ilícita comprovada, materializando o dano moral coletivo que deve ser reparado.

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