STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados
Ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos "esquecidos" nas corregedorias locais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados — ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais — sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos "esquecidos" nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência:
— Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos "esquecidos" nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência:
— Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual.
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