Decisão sobre legalidade da 'Operação Satiagraha' vai para o Supremo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a participação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha tem o poder de anular todas as provas produzidas e a condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, a dez anos de prisão. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, atendeu a recurso do Ministério Público Federal que pede que o Supremo dê a última palavra sobre se foi ilegal a cooperação de integrantes da Abin.
Em junho do ano passado, a 5ª Turma do STJ entendeu, por três
votos a dois, que a participação clandestina dos agentes da Abin contaminou toda
a investigação. Deflagrada em julho de 2008, a Satiagraha foi uma das mais
espetaculares e polêmicas ações comandadas pela Polícia Federal no governo Lula,
levando para a cadeia, além de Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso
Pitta e o empresário Naji Nahas.
No recurso aceito pelo STJ, a subprocuradora-geral da República
Lindôra Maria Araújo afirmou que declarar ilícita todas as provas por causa
dessa participação dos arapongas, 'sem sequer especificá-las e dimensionar o que
seria', é violar 'fortemente' a ordem jurídica, social e econômica do País.
Lindôra disse que se chegou ao 'cúmulo' de invalidar investigações que apuravam
a prática de 'gravíssimos crimes' contra o sistema financeiro e a administração
pública, citando lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta,
desvio de verbas públicas, formação de quadrilha.
Para a representante do Ministério Público, foi violado o
direito fundamental à segurança da sociedade e do Estado quando o STJ não levou
em conta a circunstância de que se investigava 'crimes da mais alta complexidade
e lesividade social'. Lindôra argumentou que não se pode falar de provas obtidas
de forma ilícita uma vez que as medidas de busca e apreensão e de interceptações
telefônicas, por exemplo, foram permitidas por ordem judicial, sendo solicitadas
pela PF ou pelo MP, nunca pela Abin. Ela disse ainda que a operação nunca saiu
do controle da polícia.
Numa decisão curta, Félix Fischer ressaltou que o recurso do
MP, apresentado no dia 2 de dezembro do ano passado, foi feito dentro do prazo.
O vice-presidente do STJ aceitou enviar o recurso para o Supremo por reconhecer
que o assunto - se a participação de integrantes da Abin na ação da PF - é de
repercussão geral, ou seja, uma futura decisão será aplicada a casos
semelhantes.
O advogado de Daniel Dantas, Andrei Schmidt, afirmou que não ia
se pronunciar sobre a decisão de Fischer porque a contestou. 'Como o recurso
ainda está tramitando, não vou me manifestar', disse. Na contestação, a defesa
alegou, ao pedir sua nulidade, que não caberia recurso contra legislação
federal. Não seria o caso, portanto, de matéria constitucional, o que atrairia a
competência do STF para decidir. Outro questionamento feito pela defesa é o de
que o recurso de Lindôra seria nulo porque, anteriormente e no mesmo processo,
outro representante do MP já havia se manifestado favorável à nulidade das
provas no próprio STJ. Caberá ao Supremo analisar a contestação feita pela
defesa do banqueiro e, se aceitar o questionamento, rejeitar a subida do caso
para análise da Corte.
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