SÃO PAULO - Projeto de lei prevê que motoristas que permanecerem por cinco anos sem causar acidentes de trânsito com vítimas, independentemente da culpa, poderão ter desconto de 50% no pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Se a proposta de autoria do deputado Sandro Alex (PPS/PR) for aprovada, os descontos serão de 10% no primeiro ano, de 20% no segundo, de 30% no terceiro, de 40% no quarto e de 50% a partir do quinto ano sem causar acidentes.

Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), a proposta deve avançar a partir do próximo mês, quando começa a nova legislatura, cabendo ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) formar um cadastro específico para a inclusão de proprietários de veículos, que a partir de um ano do licenciamento ou da transferência para a sua propriedade, não se envolverem, independentemente de culpa, em acidentes que resultem no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares.

De acordo com o parlamentar, o proprietário de veículo inserido no cadastro pode ser beneficiado a partir do ano seguinte, com desconto sobre o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro DPVAT.

Medidas

Caso o proprietário do veículo se envolva em acidente que resulte no pagamento das indenizações, independentemente de culpa, ele será excluído do cadastro, perdendo todo o benefício adquirido, só podendo ser reinserido depois de cumpridos dois anos de carência.

Na avaliação do deputado, essa medida vai ajudar a diminuir o número de acidentes. Além disso, ele enxerga outro importante reflexo. “Haverá a valorização do veículo na hora da venda, tendo em vista que o comprador, ao verificar que o proprietário não é beneficiado pelo desconto, pode deduzir que aquele veículo se envolveu em algum acidente e, consequentemente, passou por reparos, e com isso, desistir da compra”, afirma Alex.

No mesmo projeto, o deputado sugere o aumento dos valores das indenizações, que passariam a ser calculados com base no salário mínimo oficial vigente no país. Assim, a indenização por morte ou invalidez permanente subiria para o equivalente a 30 salários mínimos. No caso dos reembolsos por despesas de assistência média e hospitalar, a indenização seria ajustada para o correspondente a 10 salários mínimos.