quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Empresas do Lucro Real devem enviar FCONT até HOJE

Empresas do Lucro Real devem enviar FCONT até HOJE

Problemas técnicos no Programa Validador (PVA) requerem cuidados especiais, adverte especialista
Termina HOJE, 30 de novembro, o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010. 

O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), lembrando ainda que não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. 

De acordo com o especialista, a regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT. 

O envio dos arquivos do FCONT deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6 foi divulgada na última sexta-feira (25). De setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras seis versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11) e 4.5 (24/11). 

Embora, basicamente as alterações no PVA promovam a melhoria do desempenho do sistema na validação e correção gradual de erros, muitos problemas tecnológicos ainda vêm sendo detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações. 

“Para complicar ainda mais a situação, esses erros vêm deslocando as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos”, argumenta Duarte. 

No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007. 

“Para tanto, é compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias”, explica o autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, 4ª obra da série Big Brother Fiscal.

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