Importadora de carros de SP obtém liminar contra aumento de IPI
Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros importados pela empresa.
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta quinta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida".
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.
Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.
Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.
SEGUNDA
Essa é a segunda decisão judicial obtida contra o aumento do IPI. A primeira, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.
O advogado da Zona Sul Motors, Erico Martins, disse que a diferença entre as duas decisões é que a liminar de hoje tem abrangência nacional e permite à empresa efetuar os procedimentos aduaneiros sem aumento do IPI em todos os portos do país.
O reajuste do IPI foi anunciado pelo governo federal no dia 15 e publicado no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou de 37% a 55%.
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta quinta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida".
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.
Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.
Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.
SEGUNDA
Essa é a segunda decisão judicial obtida contra o aumento do IPI. A primeira, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.
O advogado da Zona Sul Motors, Erico Martins, disse que a diferença entre as duas decisões é que a liminar de hoje tem abrangência nacional e permite à empresa efetuar os procedimentos aduaneiros sem aumento do IPI em todos os portos do país.
O reajuste do IPI foi anunciado pelo governo federal no dia 15 e publicado no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou de 37% a 55%.
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