quarta-feira, 30 de maio de 2012

Como financiar um carro sem fazer dívida

Como financiar um carro sem fazer dívida

O leasing funciona como se fosse um aluguel, e depois de certo tempo de contrato, é possível até devolver o carro; algumas regras, porém, ainda são controversas

  
Carros em estacionamento

No leasing o cliente tem a posse do carro, mas ele é registrado como propriedade do banco
São Paulo - Com as novas medidas de incentivo ao setor automotivo, lançadas pelo governo na semana passada, alguns carros chegaram a ter reduções de até 10% no preço. O momento é bastante favorável para a compra de veículos, mas antes de fechar qualquer negócio é importante observar as formas de pagamento. E talvez uma delas mereça atenção em especial: o leasing, que concentra algumas das principais dúvidas de compradores.

O leasing, ou arrendamento mercantil, é um tipo de contrato no qual o cliente faz a locação de um bem com a opção de compra. É um misto de aluguel e prestação, no qual o consumidor (arrendatário) tem a posse e usufruto do bem, que fica registrado como propriedade do banco (arrendador) durante a vigência do contrato.

As parcelas pagas pelo consumidor incluem o valor do aluguel (contraprestação) pelo uso do bem e também o Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. No ato do contrato, as partes definem se uma parcela do VRG será paga como entrada, se parte do valor será quitado no final do contrato e/ou se será diluído nas parcelas mensais.

Existe um prazo mínimo de dois anos no qual o cliente deve manter o pagamento das parcelas. Depois disso, ele poderá optar por quitar o carro, devolvê-lo ou renovar o contrato. Se o arrendatário quiser quitar o carro antes do prazo mínimo, o contrato perde a caracterização legal e passa a ser classificado como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que variam de contrato para contrato.

Vantagens e desvantagens do leasing
A principal vantagem do arrendamento mercantil, em relação ao financiamento pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, com a redução do IOF de 2,5% para 1,5% ao ano, anunciada no pacote de incentivo do governo, a diferença de valor entre as parcelas do CDC e do leasing pode não ser tão grande, segundo Osmar Roncolato.

Para ele, neste momento, o leasing apresenta mais vantagens para empresas, do que para pessoas físicas. “A grande vantagem do leasing talvez seja mais para pessoa jurídica e consiste no fato de as parcelas serem dedutíveis no imposto de renda e também de não ocorrer imobilização do bem”. Isto é, o bem não faz parte do ativo da empresa que está utilizando o carro.

Nos contratos de arrendamento mercantil, o consumidor tem ainda a vantagem de obter aprovação de crédito com mais facilidade, já que o veículo é registrado como propriedade do banco e funciona como forma de garantia do pagamento.

Por outro lado, uma das principais desvantagens do leasing se dá justamente por conta de o bem ficar registrado como propriedade do banco durante o período do contrato. Assim sendo, o arrendatário não tem o direito de vender o carro até o fim do contrato. Outro demérito do contrato ainda é que algumas vezes ele pode gerar conflitos entre as partes. 

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