Senado aprova criação de fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais
Como já havia sido aprovado na Câmara, projeto seguirá diretamente para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o projeto que cria
o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, o
Funpresp.
Após um esforço concentrado dos governistas, pela manhã, para aprovar a matérias nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça, a votação do projeto em plenário ocorreu sem maiores sobressaltos, atendendo orientação do Planalto.
O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a competência para gerir o fundo do Judiciário será do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pimentel também se comprometeu a transformar em um futuro projeto de lei sugestões feitas por parlamentares da base aliada e da oposição, que acabaram sendo rejeitas durante a votação.
Como o projeto já foi aprovado na Câmara, ele seguirá diretamente para sanção presidencial. Apesar de o projeto ter recebido uma emenda, trata-se de uma emenda de redação, e o regimento do Senado não exige que, nesse caso, o texto tenha de voltar à Câmara.
Após um esforço concentrado dos governistas, pela manhã, para aprovar a matérias nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça, a votação do projeto em plenário ocorreu sem maiores sobressaltos, atendendo orientação do Planalto.
O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a competência para gerir o fundo do Judiciário será do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pimentel também se comprometeu a transformar em um futuro projeto de lei sugestões feitas por parlamentares da base aliada e da oposição, que acabaram sendo rejeitas durante a votação.
Como o projeto já foi aprovado na Câmara, ele seguirá diretamente para sanção presidencial. Apesar de o projeto ter recebido uma emenda, trata-se de uma emenda de redação, e o regimento do Senado não exige que, nesse caso, o texto tenha de voltar à Câmara.
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