Dilma veta recursos do FGTS para obras da Copa e Olimpíada
Segundo a presidente, empreendimentos já têm linhas de crédito para o seu desenvolvimento
A presidente Dilma Rousseff vetou a aplicação de recursos do fundo de
investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) para obras da
Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016.
Segundo despacho publicado no projeto de lei de conversão da MP no 545/11, os empreendimentos relacionados aos dois eventos esportivos já dispõem de linhas de crédito para o seu desenvolvimento, além de recursos garantidos pelo governo federal para os investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos, especificados nos orçamentos da União, dos Estados e dos municípios.
— Além disso, a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, que deve continuar focada nos setores previstos na Lei no 11.491 - energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento -, que demandam elevado volume de recursos e são fundamentais para o desenvolvimento do país.
Além de tratar das obras de Copa e Olimpíadas, a lei também dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, entre outras medidas.
Segundo despacho publicado no projeto de lei de conversão da MP no 545/11, os empreendimentos relacionados aos dois eventos esportivos já dispõem de linhas de crédito para o seu desenvolvimento, além de recursos garantidos pelo governo federal para os investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos, especificados nos orçamentos da União, dos Estados e dos municípios.
— Além disso, a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, que deve continuar focada nos setores previstos na Lei no 11.491 - energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento -, que demandam elevado volume de recursos e são fundamentais para o desenvolvimento do país.
Além de tratar das obras de Copa e Olimpíadas, a lei também dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, entre outras medidas.
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