Proteste pede retirada de corante potencialmente cancerígeno da fórmula de refrigerantes
Nos Estados Unidos, substância já não é mais usada na fabricação desses produtos
Mudança na fórmula evita inclusão de alerta de risco de
câncer nas embalagens Foto: Robert Byron / Deposit
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A Proteste — Associação de Consumidores pediu aos fabricantes e à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a substituição do Caramelo IV por
corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos,
cereais matinais e outros produtos alimentícios.
Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia colocar na lista de substâncias cancerígenas componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.
Anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena. A presença do benzeno nas bebidas foi detectada, em 2009, pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O termo foi assinado em 2011 e o prazo para adequação é de cinco anos.
Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia colocar na lista de substâncias cancerígenas componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.
Anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena. A presença do benzeno nas bebidas foi detectada, em 2009, pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O termo foi assinado em 2011 e o prazo para adequação é de cinco anos.
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