TST determina fim de greve dos Correios
Justiça autorizou desconto de parte dos dias não trabalhados.
Funcionários devem voltar ao trabalho na quinta-feira, sob pena de multa.
Trabalhadores dos Correios acompanham julgamento da greve no TST (Foto: Agência Brasil)
Em seu voto, o relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, defendeu que os dias parados fossem totalmente compensados com trabalho pelos funcionários, já que a greve não foi considerada abusiva.
Entretanto, a maioria dos ministros votou pelo desconto dos dias parados, total ou em parte, considerando uma jurisprudência do tribunal – que prevê desconto devido à suspensão do contrato de trabalho e, portanto, dos serviços -, além de um pré-acordo assinado na semana passada entre representante dos Correios e sindicalistas.
Na oportunidade, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) aceitou proposta dos Correios de desconto de seis dias parados, em 12 parcelas mensais de meio dia cada, a partir de janeiro. A proposta, porém, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembléias.
A proposta aprovada nesta terça-feira pelo tribunal, intermediária, prevê o desconto, de uma só vez, de sete dias e compensação de outros 21. Como os Correios já haviam cortado seis dias dos trabalhadores, referentes a setembro, falta descontar mais um.
O TST fixou ainda o reajuste salarial da categoria em 6,87%, retroativo a 1º de agosto, além de aumento real de R$ 80 com validade a partir de 1º de outubro. Os índices já faziam parte da proposta negociada entre Correios e sindicato.
O secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, disse que não era possível avaliar se a decisão do TST significou prejuízo aos trabalhadores. Ele apontou, entretanto, que o sindicato tinha uma expectativa maior em relação à greve. Silva disse ainda que a decisão deixa uma lição aos trabalhadores.
“O que ficou de recado aos trabalhadores é que é melhor negociar do que apostar no tribunal”, disse Silva, ao final da sessão.
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