SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (20) o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos importados, até que tenha transcorrido o prazo de 90 dias da edição da norma, referente ao Decreto 7.567/2011.

A ADI 4661 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional, por contrariar a garantia de o consumidor não ser surpreendido pelo aumento do tributo, uma vez que, no decreto, as montadoras não precisariam esperar os 90 dias para aplicar a nova tabela de incidência do IPI.

Parecer

De acordo com o relator da ação, o ministro Marco Aurélio, o decreto deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.
Na decisão, os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto.

Documentação

De acordo com o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), cerca de 15 fabricantes de veículos entregaram até a última segunda-feira (17) os documentos necessários para provarem que atendem às exigências estabelecidas pelo governo, a fim de evitarem o aumento do IPI.