O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, o projeto de lei da Casa (PLS) 448/2011 que propõe novos termos para a divisão de royalties (compensação cobrada das concessionárias pela exploração de petróleo) e participação especial (compensação paga pelas petroleiras à União em campos de grande rentabilidade) advindos com a exploração de petróleo na camada pré-sal. União e Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo têm sua participação na receita gerada por estre tributo diminuída em função do aumento da parte para Estados e municípios não produtores ou não afetados pela exploração.
O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima. A divisão dos recursos entre Estados e municípios produtores e não produtores é a maior causa de polêmica no projeto. No ano passado, o ex-presidente Lula vetou, num dos projetos que compõem o marco regulatório do pré-sal, o item que tratava da divisão dos recursos.
Pela proposta aprovada, o porcentual recebido pela União cai de 30%, atualmente, para 20%. Para Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo, o porcentual cai de 61,25% atuais para 40% em 2012; 38% em 2013; 36% em 2014; 34%, em 2015; 32% em 2016; 29% em 2017; 27% em 2018; e 26% a partir de 2019.
Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40% em 2012; 42% em 2013; 44% em 2014; 46% em 2015; 48% em 2016; 51% em 2017; 53% em 2018; e 54% a partir de 2019.
O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima. A divisão dos recursos entre Estados e municípios produtores e não produtores é a maior causa de polêmica no projeto. No ano passado, o ex-presidente Lula vetou, num dos projetos que compõem o marco regulatório do pré-sal, o item que tratava da divisão dos recursos.
Pela proposta aprovada, o porcentual recebido pela União cai de 30%, atualmente, para 20%. Para Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo, o porcentual cai de 61,25% atuais para 40% em 2012; 38% em 2013; 36% em 2014; 34%, em 2015; 32% em 2016; 29% em 2017; 27% em 2018; e 26% a partir de 2019.
Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40% em 2012; 42% em 2013; 44% em 2014; 46% em 2015; 48% em 2016; 51% em 2017; 53% em 2018; e 54% a partir de 2019.
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