Ponto eletrônico: bom para quem?
As empresas poderão exercer um maior controle sobre as jornadas ; os empregados poderão fiscalizar as horas efetivamente registradas, acredita especialista
Com a obrigatoriedade em empresas com mais de 10 funcionários adiada para setembro, o sistema registro de ponto eletrônico ainda enfrenta algumas resistências e deixa algumas dúvidas, tanto para empresas quanto para trabalhadores. Afinal, o que muda? Como o novo sistema interfere nos negócios e na rotina de trabalho? Alguém ganha com isso? Alguém perde?
Para Marcelo Moleiro, coordenador do departamento jurídico da NK Assessoria Contábil e Fiscal, a mudança tem aspectos positivos e negativos. "Entendo que as empresas poderão exercer um maior controle sobre as jornadas, inclusive quanto à compensação das horas, desde que previamente previstas nos acordos coletivos", destaca.
"Como ponto negativo, aponto a emissão dos comprovantes para cada vez que o empregado registrar sua entrada ou saída, o que vai na contramão de todos os esforços empreendidos para redução de utilização de papel, como medida de preservação do meio-ambiente. Como alternativa, esses equipamentos poderiam facultar aos empregados a emissão ou não do comprovante, o que certamente reduziria a emissão de papeis", destaca Moleiro.
Para os trabalhadores, o mecanismo eletrônico deve tornar mais claro o registro das horas trabalhadas, evitando possíveis manipulações, já que serão sempre emitidos comprovantes instantâneos.
"Os empregados poderão fiscalizar as horas efetivamente registradas como entrada e saída no equipamento, em razão da emissão dos comprovantes, evitando, assim, a possibilidade de manipulação dos horários que eram registrados nos equipamento convencionais, inclusive porque tais comprovantes servem de prova da entrada e saída", afirma Moleiro.
Para Marcelo Moleiro, coordenador do departamento jurídico da NK Assessoria Contábil e Fiscal, a mudança tem aspectos positivos e negativos. "Entendo que as empresas poderão exercer um maior controle sobre as jornadas, inclusive quanto à compensação das horas, desde que previamente previstas nos acordos coletivos", destaca.
"Como ponto negativo, aponto a emissão dos comprovantes para cada vez que o empregado registrar sua entrada ou saída, o que vai na contramão de todos os esforços empreendidos para redução de utilização de papel, como medida de preservação do meio-ambiente. Como alternativa, esses equipamentos poderiam facultar aos empregados a emissão ou não do comprovante, o que certamente reduziria a emissão de papeis", destaca Moleiro.
Para os trabalhadores, o mecanismo eletrônico deve tornar mais claro o registro das horas trabalhadas, evitando possíveis manipulações, já que serão sempre emitidos comprovantes instantâneos.
"Os empregados poderão fiscalizar as horas efetivamente registradas como entrada e saída no equipamento, em razão da emissão dos comprovantes, evitando, assim, a possibilidade de manipulação dos horários que eram registrados nos equipamento convencionais, inclusive porque tais comprovantes servem de prova da entrada e saída", afirma Moleiro.
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