Sessão sobre liberação do aborto de anencéfalos é suspensa com cinco votos favoráveis e um contra
Ministros iniciaram a sessão por volta de
9h30min Foto: Nelson Jr., STF,
Divulgação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram hoje o julgamento de
ação que descriminaliza o aborto de fetos anencéfalos. A sessão foi suspensa com
cinco votos favoráveis e um contra a liberação do aborto. A votação será
retomada nesta quinta-feira, às 14h.
O projeto tramita há oito anos e divide opiniões não só nas esferas jurídicas e científicas, mas também entre religiões, profissionais da biologia e da sociologia. Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.
Votação dos ministros
Marco Aurélio Mello — Relator do processo votou a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos e defendeu o direito de escolha da mulher:
— Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez.
O ministro ainda separou a Igreja do Estado:
— O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é simplesmente neutro. (...) A crença religiosa e espiritual não deve ter influência nas decisões estatais.
Para ele, o aborto nestes casos não se trata de um crime:
— A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica.
O projeto tramita há oito anos e divide opiniões não só nas esferas jurídicas e científicas, mas também entre religiões, profissionais da biologia e da sociologia. Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.
Votação dos ministros
Marco Aurélio Mello — Relator do processo votou a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos e defendeu o direito de escolha da mulher:
— Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez.
O ministro ainda separou a Igreja do Estado:
— O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é simplesmente neutro. (...) A crença religiosa e espiritual não deve ter influência nas decisões estatais.
Para ele, o aborto nestes casos não se trata de um crime:
— A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica.
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