Era estagiário e foi efetivado? Veja as principais diferenças de direitos e deveres
A principal alteração acontecerá no aspecto financeiro, já que começam as contribuições e descontos salariais
O contrato de estágio terminou e, felizmente, seu chefe decidiu efetivar você. Deixar de ser um estagiário para tornar-se um funcionário efetivado traz, além de um salário melhor, alguns direitos e deveres que nem sempre são positivos.
A principal alteração acontecerá no aspecto financeiro. Se por um lado o funcionário passa a receber mais, ele também vai começar a fazer diversas contribuições nunca antes exigidas.
Descontos
A bolsa-auxílio, que é a forma como as empresas remuneram seus estagiários, está isenta de qualquer desconto. Já com o salário dos celetistas, ou seja, funcionário com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a coisa não é bem assim.
Os principais descontos salariais obrigatórios dos celetistas serão: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), Taxa assistencial, taxa sindical e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Justa causa
Outro aspecto que diferencia os estagiários dos celetistas é a dispensa por justa causa. Quando o estagiário não mostra bons resultados, falta muito e parece desmotivado, a empresa pode finalizar o contrato a qualquer momento. No caso dos funcionários registrados, certos comportamentos podem justificar uma demissão por justa causa, fazendo com que o empregado perca diversos direitos.
Falando em faltas, sendo estagiário ou não, perder um dia de trabalho sem apresentar uma justificativa médica permite que a empresa desconte um dia de salário e suspenda o pagamento do vale transporte e refeição referente ao dia daquela falta.
Benefícios
Todas as empresas são obrigadas por lei a fornecer vale transporte tanto para os estagiários quanto para os efetivados. No entanto, para esses últimos, poderá haver um desconto na folha de pagamento pelo benefício. Se você era estagiário e ganhava R$ 100 de vale transporte, sem nenhum desconto na sua bolsa-auxílio, tornando-se efetivado a empresa tem o direito de, ao continuar pagando os mesmos R$ 100, descontar de 6% a 8% do seu salário.
No caso da refeição, a empresa é obrigada a oferecer uma forma do funcionário se alimentar, seja oferecendo cozinha para o preparo da refeição, convênio com algum restaurante, ou mesmo vale refeição. Se a empresa optar pelo VR (vale refeição), nenhum desconto deverá ser feito na bolsa auxílio do estagiário, mas, no caso dos celetistas, dependendo do valor pago, a emprega pode descontar até 20% do salário.
No caso do estagiário, o pagamento do 13º fica a critério da empresa, assim como oferecer assistência médica e odontológica, mas as férias remuneradas são obrigatórias. No caso do celetistas, o 13º já é obrigatório, assim como as férias remuneradas e a assistência médica. Assistência odontológica é facultativa.
Funções
De acordo com a lei existe uma clara diferença entre como deve ser desenvolvido o trabalho do estagiário e o do funcionário regular. Em primeiro lugar, estagiário não tem chefe, mas sim supervisor de estágio. Na prática isso quer dizer que o estagiário não pode realizar tarefas iguais às realizadas pelos funcionários efetivados, nem ser exigidos da mesma forma.
De acordo com o advogado do Gaiofato advogados associados, Dr. Fábio Christofaro, essa questão é uma das que mais motivam ações trabalhistas movidas pelos estagiários. As ações usualmente exigem que o contrato de estágio seja descaracterizado e reconhecido o vínculo empregatício.
A principal alteração acontecerá no aspecto financeiro. Se por um lado o funcionário passa a receber mais, ele também vai começar a fazer diversas contribuições nunca antes exigidas.
Descontos
A bolsa-auxílio, que é a forma como as empresas remuneram seus estagiários, está isenta de qualquer desconto. Já com o salário dos celetistas, ou seja, funcionário com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a coisa não é bem assim.
Os principais descontos salariais obrigatórios dos celetistas serão: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), Taxa assistencial, taxa sindical e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
iStockPhoto |
Justa causa
Outro aspecto que diferencia os estagiários dos celetistas é a dispensa por justa causa. Quando o estagiário não mostra bons resultados, falta muito e parece desmotivado, a empresa pode finalizar o contrato a qualquer momento. No caso dos funcionários registrados, certos comportamentos podem justificar uma demissão por justa causa, fazendo com que o empregado perca diversos direitos.
Falando em faltas, sendo estagiário ou não, perder um dia de trabalho sem apresentar uma justificativa médica permite que a empresa desconte um dia de salário e suspenda o pagamento do vale transporte e refeição referente ao dia daquela falta.
Benefícios
Todas as empresas são obrigadas por lei a fornecer vale transporte tanto para os estagiários quanto para os efetivados. No entanto, para esses últimos, poderá haver um desconto na folha de pagamento pelo benefício. Se você era estagiário e ganhava R$ 100 de vale transporte, sem nenhum desconto na sua bolsa-auxílio, tornando-se efetivado a empresa tem o direito de, ao continuar pagando os mesmos R$ 100, descontar de 6% a 8% do seu salário.
No caso da refeição, a empresa é obrigada a oferecer uma forma do funcionário se alimentar, seja oferecendo cozinha para o preparo da refeição, convênio com algum restaurante, ou mesmo vale refeição. Se a empresa optar pelo VR (vale refeição), nenhum desconto deverá ser feito na bolsa auxílio do estagiário, mas, no caso dos celetistas, dependendo do valor pago, a emprega pode descontar até 20% do salário.
No caso do estagiário, o pagamento do 13º fica a critério da empresa, assim como oferecer assistência médica e odontológica, mas as férias remuneradas são obrigatórias. No caso do celetistas, o 13º já é obrigatório, assim como as férias remuneradas e a assistência médica. Assistência odontológica é facultativa.
Funções
De acordo com a lei existe uma clara diferença entre como deve ser desenvolvido o trabalho do estagiário e o do funcionário regular. Em primeiro lugar, estagiário não tem chefe, mas sim supervisor de estágio. Na prática isso quer dizer que o estagiário não pode realizar tarefas iguais às realizadas pelos funcionários efetivados, nem ser exigidos da mesma forma.
De acordo com o advogado do Gaiofato advogados associados, Dr. Fábio Christofaro, essa questão é uma das que mais motivam ações trabalhistas movidas pelos estagiários. As ações usualmente exigem que o contrato de estágio seja descaracterizado e reconhecido o vínculo empregatício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário