terça-feira, 12 de março de 2013

Quem precisa declarar imposto de renda em 2013

Quem precisa declarar imposto de renda em 2013

Receita Federal divulga as regras para Declaração de Imposto de Renda em 2013, com valores atualizados, bens que devem ser declarados e formas de pagamento do imposto

 
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Mulher escreve em sua agenda
Anote aí: entrega da declaração de IR 2013 vai de 1º de março a 30 de abril

São Paulo – A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a Declaração de Ajuste Anual de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. As declarações poderão ser entregues de 1º de março a 30 de abril via internet, por meio do programa Receitanet (já disponível em sua mais recente versão) ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa em seu horário de expediente. A elaboração da declaração de imposto de renda deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013.

Veja a seguir o que mudou e quais regras permanecem as mesmas no Imposto de Renda 2013:
Quem precisa declarar (Rendimentos tributáveis)

Deverão declarar IR em 2013 os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais em 2012. No ano anterior, o valor havia sido de 23.499,15 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 117.495,75 reais para 122.783,25 reais.

Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.

As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos, ainda que tenha conseguido isenção de IR neste caso (por exemplo, no caso de quem vende um imóvel residencial e aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias).

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