terça-feira, 12 de março de 2013

Como declarar financiamentos e consórcios no IR

Como declarar financiamentos e consórcios no IR

Compra e venda parcelada, financiada ou por meio de consórcio têm regras específicas para declaração no imposto de renda

 
Stock.Xchange
Imóvel: vista externa de apartamentos em um conjunto de prédios
Declaração de financiamentos e consórcios de imóveis e carros suscita muitas dúvidas

São Paulo – Nem sempre a compra e a venda de imóveis e carros são realizadas de uma só tacada. Às vezes ocorrem financiamentos, consórcios ou pagamentos parcelados – com um sinal, por exemplo – o que pode causar confusão na hora de fazer a declaração de imposto de renda. A primeira coisa que o contribuinte deve ter em mente, antes de declarar, é que o valor a ser declarado em um determinado ano é aquele efetivamente gasto ou recebido com a compra ou venda de um bem, independentemente do valor do bem.

Ou seja, o que você paga com os juros de um financiamento, com as reformas de um imóvel ou o “tuning” de um carro deve ser somado ao principal. O que a Receita quer verificar, nesse caso, é a sua capacidade de pagar por aquele bem. De maneira geral, isso é bom para o contribuinte, porque na hora da venda, diminui a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o imposto de renda que incide sobre o ganho de capital.

Da mesma forma, quando se vende um bem, é o valor que efetivamente entra no seu bolso que conta. Assim, se o comprador financiou a compra do seu imóvel, mas pagou os juros ao banco, ele vai declarar o pagamento de juros, mas você só vai declarar a quantia que o banco pagou a você – o valor principal do seu imóvel. A apuração do ganho de capital, portanto, corresponde à diferença entre o que efetivamente entrou no seu bolso no momento da venda e o que saiu dele no momento da compra. E é sobre essa quantia que você pagará IR, se for o caso.

Compra com financiamento

Um bem adquirido com financiamento, seja ele um carro ou um imóvel, deve ser declarado apenas pelo valor desembolsado no ano de referência. Se você iniciou ou deu continuidade ao pagamento das parcelas de um financiamento em 2012, deverá apenas informar, na próxima declaração, o que foi efetivamente pago no ano passado. Será preciso somar, se for o caso, o valor desembolsado em 2012 ao valor já pago em anos anteriores, que constam na última declaração.

O bem deve ser designado na declaração de Bens e Direitos pelo seu código específico. No caso de carros, código “21 – Veículo automotor terrestre”; no caso de imóveis, há mais possibilidades, como casa, apartamento, terreno e galpão. O contribuinte vai, em seguida, informar o valor efetivamente pago ao longo do ano de 2012 até 31 de dezembro, independentemente do valor do bem.

Se o financiamento começou em 2012, a situação em 31/12/2011 será zero, ao passo que a situação em 31/12/2012 será correspondente ao valor da entrada, mais as parcelas já pagas. Se o financiamento tiver sido iniciado em anos anteriores, informe para 31/12/2011 o valor constante da declaração de IR passada e, em 31/12/2012, o valor em dezembro de 2011 acrescido da quantia desembolsada em 2012. Assim, se até 31/12/2011 você tinha pago 15.000 reais pelo seu carro e, ao longo de 2012, pagou mais 15.000 reais, então a situação em 31/12/2012 será de 30.000 reais.

No campo “Discriminação”, você deverá informar as condições daquela compra: se está quitada ou não, CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que vendeu aquele bem a você, a forma de financiamento (pelo Sistema Financeiro de Habitação, no caso de imóveis, se Crédito Direto ao Consumidor, no caso de carros, ou qualquer outra linha de crédito), valor da entrada, número de parcelas totais e número de parcelas já quitadas e, no caso de veículos, modelo, marca e ano do carro.

Uma dúvida comum é sobre a partir de que momento o bem deve ser informado na declaração de IR. O correto é que o bem comece a constar na declaração referente ao ano em que o contrato privado de compra e venda foi firmado. Assim, se você comprou um bem financiado em 2012 e o primeiro pagamento ocorreu só em 2013, será preciso declará-lo no IR 2013 apenas se o contrato tiver sido firmado em 2012. Nesse caso, basta informar essas condições no campo “Discriminação”. Já se o contrato tiver sido firmado em 2013, será possível adiar o início da declaração desse bem para o ano que vem. Lembre-se que, no caso de um imóvel, a declaração do bem independe da emissão de “Habite-se” ou da escritura.

Outra dúvida bastante frequente é sobre a necessidade de informar alguma coisa na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. No caso de financiamentos, esse campo deve ficar em branco, pois o contribuinte não pode declarar ali dívidas que têm como garantia o próprio bem.

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