INSS antecipa metade do 13º salário; total chega a R$ 11 bilhões
Um decreto publicado nesta quarta-feira autoriza o pagamento antecipado de
metade do valor do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Serão contemplados 25,6 milhões de benefícios
em todo o País, o que representa uma injeção antecipada de R$ 11,2 bilhões na
economia nacional.
A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27
de agosto e 10 de setembro próximos, de acordo com informações da Previdência
Social. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página
do Ministério da Previdência Social na internet a partir de 27 de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De
acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será
paga a segunda parcela da gratificação. É a sexta vez que a Previdência paga
antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006.
Quem recebe
A grande maioria dos aposentados e pensionistas
receberão 50% do valor do benefício antecipadamente. Apenas quem passou a
receber o benefício depois de janeiro contará apenas com o valor proporcional.
Os segurados em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%, já
que o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de vigência do seguro.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o
13º salário calculado sobre oito meses. Em dezembro, caso ainda esteja afastado,
o segurado irá receber o restante.
De acordo com a Previdência Social, não têm direito ao 13º salário os
beneficiários de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal
vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por
acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Este blog é destinado a ajudar as pessoas com deficiência física à comprarem um carro adaptado que ajudará em seus deslocamentos, pessoas condutoras ou não, todos tem direito.
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