Motivos que levam à demissão por justa causa
Existem pelo menos mais de dez maneiras para que a uma dispensa seja categorizada como justa causa
O empregador necessita de provas ou testemunhas antes de dispensar por justa causa
São Paulo- Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.
De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.
Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.
Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador.
Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência.
Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.
* Veja na íntegra: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/motivos-que-levam-a-justa-causa
Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.
Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.
Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador.
Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência.
Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.
* Veja na íntegra: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/motivos-que-levam-a-justa-causa
Nenhum comentário:
Postar um comentário