Reprovação no exame da OAB bate recorde - e há quem queira acabar com a prova
Tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional propostas para que qualquer bacharel possa advogar
Adriana Caitano
Em defesa da ordem: presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante (Leonardo Carvalho/Folhapress)
“Se não tivéssemos critérios, teríamos 2 milhões de advogados a mais no mercado. Uma profissão não se mede pelo número de integrantes, mas pela qualidade”, Ophir Cavalcante, presidente da OAB Nacional.
A OAB, por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV), aplica até três exames por ano. Até o final de 2009, quando a prova ainda era organizada pelas regionais da OAB em cada estado, a média de reprovação era de 70%. Na primeira edição unificada, em 2010, já é possível verificar o tamanho do problema quando se usam os mesmos parâmetros para todo o Brasil. A média de alunos reprovados subiu para 87%. Os índices de reprovação dos três exames daquele ano ficaram em 86%, 83% e 87%. Em 2011 culminaram num vergonhoso 90,26%.
Para o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, a crescente taxa de reprovação reflete a distinção entre diploma e qualificação profissional. Ele garante que o exame não cobra nada além do que deveria ser ensinado nas faculdades, mas os alunos não passam porque a formação não foi sólida o suficiente. “Se não tivéssemos critérios, teríamos 2 milhões de advogados a mais no mercado. Uma profissão não se mede pelo número de integrantes, mas pela qualidade”, argumenta Ophir.
Justiça - A dificuldade dessa massa de bacharéis de conseguir o aval da OAB para trabalhar fez surgir no Brasil o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), que luta pelo fim do exame. Formado em direito no Rio Grande do Sul, João Antonio Volante integra o movimento e, em 2009, levou o questionamento da categoria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, determinou que, quando votado o caso, a decisão valerá para todo o país. Desde então, o recurso aguarda parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot. De acordo com a assessoria jurídica de Janot, não há previsão para que o texto seja devolvido para o STF, que, só então, poderá apreciá-lo.
O movimento de bacharéis contesta a constitucionalidade da condição imposta pela OAB para um bacharel tornar-se advogado. Segundo o grupo, o problema está no estatuto da Ordem, definido pela Lei nº 8906, de 1994, que dá poder ao Conselho Federal da OAB de regulamentar o exame. “Como pode uma entidade de classe legislar, se isso cabe aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário?”, diz o presidente do movimento, Willyan Johnes. "As pessoas que não passam no exame são prejudicadas porque não decoram os 18.000 artigos exigidos em uma prova criada para excluir, cheia de questões dúplices e pegadinhas."
Congresso - Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2005 um projeto de lei que pretende derrubar o exame, alegando a inconstitucionalidade da prova. É pouco provável, no entanto, que ele sequer chegue a ser votado. Isso porque o PL foi juntado a outra proposta, que prevê o contrário dele: a extensão da obrigatoriedade da prova para estagiários de direito, juízes e integrantes do Ministério Público que queiram advogar. Em 2008, o relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ofereceu parecer contrário ao fim do exame e favorável a expansão dele para esses outros profissionais. Quando o projeto voltar à pauta da comissão, se os demais parlamentares votarem com o relator, o projeto para extinguir o exame da OAB será arquivado.
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